Comissão do Concurso das Serventias Extrajudiciais convoca candidatos aprovados para audiência presencial

Foto>Raphael Alves

O Comissão Organizadora do Concurso das Serventias Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que tem como Presidente o Desembargador, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, e como secretário o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, divulgaram na ultima semana, a portaria 01/2020 – COCSE, com as diretrizes para a audiência pública presencial de escolha de serventias, ou seja, a escolha dos cartórios onde os aprovados no concurso irão atuar.

Conforme o documento, a audiência será realizada no auditório da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), no centro administrativo desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, no 2~.º andar do prédio anexo à Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, na avenida André Araújo, sem número, no bairro Aleixo.

“A audiência será realizada por grupos, visando atender às regras sanitárias e de proteção, necessárias por conta da pandemia de covid-19. A comissão está preparada para mais essa etapa do concurso e espera também contar com a colaboração e compreensão dos aprovados no sentido de seguir a risca todas as recomendações para que esse processo de escolha das serventias seja realizada da forma mais segura e breve possível”, destacou o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.

Conforme a portaria, o grupo 01, formado por candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Remoção, serão atendidos no dia 27/08/2020 (quinta-feira) às 9h.

Já o grupo 02, composto por candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, será atendido no dia 27/08/2020 (quinta-feira) às 14h..

O grupo 03, tem candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento, que foram classificados da posição 1 (um) a 40 (quarenta), será atendido no dia 27/08/2020 (quinta-feira), às 17h.

Ainda conforme a portaria, o grupo 04, composto por candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento, da posição 41 (quarenta e um) a 90 (noventa), será atendido no dia 28/08/2020 (sexta-feira), às 9h.

Para o atendimento do grupo 05, que são candidatos aprovados e classificados na modalidade de Ingresso por Provimento, da posição 91 (noventa e um) em diante, será no dia 28/08/2020 (sexta-feira), às 15h.

Recomendações

O candidato deverá comparecer pessoalmente à audiência ou ser representado por mandatário, que deverá entregar instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou instrumento particular, com firma reconhecida por tabelião, com os mesmos poderes.

Para a procuração emitida por tabelião de município diverso de Manaus, o sinal público deste tabelião deverá ser reconhecido por qualquer notário público de Manaus. Somente o candidato ou seu procurador constituído nos termos do item anterior terá acesso à audiência e ao recinto, não sendo, portanto, em função da situação de pandemia por covid-19, permitida a entrada de acompanhantes ou de candidatos estranhos ao grupo de escolha.

O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao início da audiência, portando cédula de identidade e o instrumento de procuração, se for o caso, para que se proceda à respectiva identificação e assinatura da lista de presença. A identificação dos candidatos será encerrada 15 (quinze) minutos antes do horário de início da audiência, quando serão fechadas as portas de acesso, vedada a entrada de qualquer candidato ou procurador a partir deste horário.

Não será permitido, no local da audiência, o porte de armas ou a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico por parte dos candidatos, como aparelho de telefonia móvel ou similar, computador, tablet, máquina fotográfica, gravador ou receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos ou outros aparelhos similares, podendo ser utilizado detector de metal, a critério do Presidente do ato.

O não comparecimento do candidato classificado ou de seu procurador habilitado, confirmado pela não assinatura da respectiva lista de presença, será considerado desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção.

Ocorrendo nova convocação para audiência de reescolha, somente estarão habilitados a participar os candidatos que tiverem comparecido à audiência de que trata a presente Portaria. O não comparecimento do candidato, pessoalmente ou procurador com poderes especiais, no dia, hora e local indicados.

O candidato ou seu procurador terá o prazo improrrogável de 02 (dois) minutos cronometrados para a escolha da serventia, devendo para tanto declinar o número de ordem da serventia e sua designação. O encerramento do tempo sem a manifestação do candidato ou seu procurador será considerado como renúncia ao direito de escolha.

A escolha da serventia manifestada na audiência terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

É vedada ao candidato ou seu procurador a formulação de questionamentos durante o tempo destinado a proceder à escolha de serventia. É vedada a acumulação de delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro, nos termos do item 16.4 do Edital n.º 001/2017.

Diante da situação de pandemia de covid-19, serão exigidos alguns cuidados adicionais para que se possa evitar aglomerações e manter a higiene e distanciamento social necessários dentro do local de audiência.

* Será obrigatório o uso de máscaras de proteção, por todos os participantes;

* Será obrigatório o distanciamento social entre os participantes, que deverão sentar-se nos locais indicados;

* Será obrigatória a higienização das mãos, bem como será efetuada a medição de temperatura dos ingressantes antes de entrar no recinto, sendo vedado o ingresso caso se registre temperatura superior a 37,8 graus.

* Será obrigatória a saída imediata do recinto após o fim da audiência de seu grupo.

* A Comissão do Concurso, visando a resguardar a saúde de todos presentes à audiência, disponibilizará álcool em gel e máscaras nas dependências do auditório onde será realizado o ato.

* O auditório onde se realizará a audiência pública tem capacidade para 350 (trezentos e cinquenta) assentos. Em razão disso, e também para manter hígidas as regras sanitárias e de proteção, a Comissão manterá o distanciamento social, nos moldes descritos no item II (grupos) deste instrumento convocatório.

* O candidato aprovado em ambas as modalidades, provimento por ingresso e provimento por remoção, fará inicialmente sua escolha na modalidade de provimento por remoção, renunciando à escolha de serventia disponibilizada para provimento por ingresso ou renunciando à escolha na modalidade de provimento por remoção, para manifestar-se na escolha na modalidade de provimento por ingresso.

* O candidato que fizer escolha de vaga em razão de sua classificação para cartórios reservados à Pessoa com Deficiência, restará automaticamente impossibilitado de escolher serventia pela classificação para vagas gerais.

* As vagas revertidas para modalidade diversa daquela prevista inicialmente (provimento ou remoção) não alteram a sua natureza originária, tampouco modificam o critério de oferta das demais serventias.

* As vagas que remanescerem do provimento por Remoção (Grupo 1 – item II-1 da Portaria) e da Pessoa com Deficiência (Grupo 2 – item II-2, da Portaria), serão disponibilizadas ao provimento por Ingresso (Grupo 3, Grupo 4 e Grupo 5 – item II: 3, 4, 5, da Portaria).