DINHEIRO NA CUECA – Por Felix Valois

Advogado Félix Valois(AM)

O episódio com o senador de Roraima, conhecido como Chico Rodrigues, não tem a seu favor nem a marca do ineditismo. É que, já em 2005, um assessor de deputado federal foi preso no aeroporto de Congonhas com cédulas de real acondicionadas em sua cueca. O que chama atenção para a apreensão mais recente é o fato de que ela se deu na própria residência do indigitado. Dou a palavra ao jornal O Globo: “Os investigadores que cumpriam mandado de busca e apreensão na casa do senador, em Boa Vista, encontraram cerca de R$30 mil no local. Parte das notas de dinheiro estaria entre suas nádegas. Ainda segundo informaram fontes com acesso à apuração, a PF registrou em fotos e vídeos o momento dessa apreensão”. Taí uma coisa que eu queria ver: era uma dessas fotos ou vídeos, nem tanto para conhecer as rotundidades posteriores do senador, mas, sim, porque nunca me foi dado imaginar que alguém pudesse eleger a bunda como esconderijo para o produto da rapinagem.

Temos, pois, que o senador roraimense ganhou de longe no quesito originalidade. Mas, faço questão de frisar, essa originalidade se cinge à forma, porque em matéria de conteúdo o comportamento do parlamentar é de uma trivialidade empolgante. E não me atenho apenas ao acontecido em Congonhas. Não é de hoje que os tribunais superiores têm autorizado busca e apreensão nas residências e nos gabinetes de deputados e senadores, um comportamento que há alguns anos seria impensável.

Para manter minha fidelidade com o princípio da presunção de inocência, tenho que deixar estabelecido que muitas vezes essas medidas têm mais jeito de lance para a torcida do que de necessidade da investigação. Algumas são realmente indispensáveis, mas, mesmo quando timbradas dessa indispensabilidade, não deixam de servir para execrar o indiciado, num julgamento prévio, sem a ocorrência do contraditório e da ampla defesa.

Voltemos, porém, ao que interessa. Pelo que se leu na imprensa, o senador estava em sua própria casa, onde é lícito supor que exista um cofre, lugar natural para guardar valores. Por que, então, deliberou ele colocar o vil metal em local tão esdrúxulo e ainda tendo o cuidado de botar as notas precisamente “entre as bochechas”. Acho que teríamos de invocar um dos corifeus da psicanálise para compreender e explicar o fenômeno. É certo que a fenda que separa as nádegas tem a mesma aparência daquela racha que vemos nos cofrinhos das crianças. Mas daí a imaginar que ela possa ser usada para a passagem de notas ou moedas vai uma distância abissal.

Vamos admitir, apenas para efeito de argumentação, que o ilustre pai da pátria tivesse logrado êxito na sua tentativa de enfiar as notas nas suas intimidades. De que lhe adiantaria isso? Não me consta que nessa modalidade de depósito o dinheiro tenha rendimento que consiga igualar pelo menos a caderneta de poupança. Como investidor, portanto, o senador estaria sumariamente reprovado.

Vamos dizer que ele seja um usurário, daqueles empedernidos, já com vislumbres patológicos. O esconderijo eleito seria então uma forma de impedir que terceiros, olhando sua fortuna, viessem a deseja-la. Só pensar nisso já seria um tormento, de tal sorte que o nosso bom senador houve por bem de levar sua rica propriedade para aquele recanto a que só ele (suponho eu) tem acesso.

Mas tanto cuidado de nada lhe valeu. Um simples mandado de busca e apreensão pôs abaixo todas as suas precauções e ainda serviu para este velho advogado saber da nova modalidade de realizar esse procedimento: fazer com que o infeliz fique nu. Isso é, de fato, uma novidade assombrosa. Já tive oportunidade de ver policiais realizarem uma busca e apreensão. Eles mexem nos colchões, olham atrás de quadros nas paredes, metem a mão no vaso sanitário e em tudo que lhes pareça possível depósito de dinheiro. Mas qual foi o policial tão arguto que houve por bem de intuir que o nosso Chico Rodrigues estava com a bufunfa lá no seu (dele) lanho?

Devem ser coisas da modernidade. Só de uma coisa posso ter certeza: o perito que for fazer os exames necessários no material apreendido terá que forçosamente usar uma máscara de oxigênio. E não é nenhuma precaução contra o covid.(Félix Valois e Advogado, Professor, Escritor e Poeta – felix.valois@gmail.com)