O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral nas eleições gerais de 2022, Ronnie Frank Torres Stones, multou em R$ 5 mil e condenou o site ‘Abutre’ a remover, no prazo de 24 horas, postagem julgada “propaganda antecipada”, do “fundo do baú”, com o objetivo de denegrir a imagem do candidato da Federação PSDB-Cidadania ao governo do Amazonas, Amazonino Mendes.
Citando “conteúdo vergastado”, de fatos “ocorridos há quase 30 anos trazidos à tona de forma descontextualizada”, tentando ligar o filho do candidato a um crime, “engendrando” uma colcha de retalhos com origem em notícias jornalísticas veiculadas na imprensa entre os anos de 1993 e 1997, “fortemente descontextualizada no tempo e no espaço, com o claro propósito de confundir o eleitor menos atento”.
O juiz considerou que a postagem “leva a ideia de que os acontecimentos estão ocorrendo em momento atual”, e julgou que o site fez postagem de fato “requentado”, do “fundo do baú”.
“Diante desse específico contexto fático, entendo que a matéria impugnada desborda da esfera da informação jornalística e extrapola os limites da mera crítica política, atingindo a honra e a imagem do candidato da representante”, diz o juiz.
“Ademais, é possível entrever grave descontextualização apta a induzir a erro os eleitores e prejudicar a isonomia do pleito” (…) , configura-se, pois, clara propaganda negativa antecipada, diante do prazo previsto na Resolução TSE n.o 23.610/2019, a malferir o equilíbrio imprescindível na realização de propaganda eleitoral”, afirma.
Na decisão, o juiz diz que determinou a citação dos responsáveis pelo site, que a despeito de pessoalmente citado permaneceu inerte, ou seja, não quis se defender da acusação de mentir e postar fake news . A Procuradoria Regional Eleitoral, instada a se manifestar, opinou pelo conhecimento e procedência da Representação, ante a caracterização de propaganda antecipada negativa.