Juiz do TRE-AM suspende vídeo com ofensas a Amazonino e Michiles que invade ilegalmente horário dos proporcionais…

O juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TER-AM) Luiz Felipe Avelino Medina, em decisão liminar, determinou a retirada da propaganda eleitoral de um vídeo postado por candidato a deputado federal do Partido Patriota que citava processos antigos e já arquivados contra o candidato da Federação PSDB-Cidadania ao governo do Amazonas, Amazonino Mendes, e seu vice-Humberto Michiles.

O juiz decidiu que configura invasão de horário a veiculação de propaganda eleitoral negativa a adversário político em eleições majoritárias, devidamente identificado, no espaço destinado a candidatos a eleições proporcionais. E determinou que a coligação apresente defesa e se abstenha de publicar, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda negativa contra candidato majoritário, sob multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

O vídeo suspenso posta imagens de títulos de postagens com opiniões de sites que apoiam o governador Wilson Lima, além de informações que não procedem, como a que de que Amazonino Mendes não vai governar o Estado, caso eleito, e cita processos sem informar que o ex-governador foi inocentado.

O vídeo que deve ser retirado da propaganda eleitoral também cita supostos processos em que o candidato a vice, Humberto Michiles, teria sido condenado, o que também não é verdade, já que se tivesse pendências com a Justiça, sequer poderia ser candidato.

Amazonino e Michiles tiveram suas candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral.
A decisão do registro da candidatura de Amazonino Mendes foi tomada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, considerando que o candidato cumpriu todas as exigências e não têm quaisquer pendências legais.

A homologação da candidatura de Michiles foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), também considerando que não ele não tem quaisquer impedimentos legais.

Decisão Liminar - RP Invasão