Justiça do Trabalho proíbe Sindicato dos Rodoviários de fazer greve em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) concedeu liminar, em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha e cesse a prática de qualquer ato de greve total ou parcial do serviço essencial de transporte coletivo no dia 4 de fevereiro de 2021 e nos dias subsequentes. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa será no valor de R$ 80 mil por hora de paralisação. A decisão foi da corregedora regional e presidente do TRT11 em exercício, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

A magistrada destaca, na decisão, que não ocorreu a comunicação da greve ao Sindicato patronal e aos usuários, em flagrante descumprimento do prazo mínimo de 72 horas de antecedência, previsto no art. 13, da Lei 7.783/1989. Os documentos que acompanham a petição inicial ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) revelam que houve paralisação dos serviços de transporte coletivo em Manaus, na quinta-feira, dia 4 de fevereiro.

Além disto, a desembargadora esclareceu que o sindicato da categoria profissional alega como justificativa para o movimento paredista atraso de salário e do pagamento de vale-alimentação e benefícios. Porém, foram verificados nos documentos juntados aos autos vários pagamentos ocorridos na data de 03/02/2021.

Neste sentido, a magistrada aponta não ter ocorrido qualquer negociação coletiva prévia, bem como não ter ficado evidente o atraso das empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo de Manaus, visto que nos termos do art. 459, §1º da CLT, o pagamento do salário e benefícios podem ser efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente, ou seja, até hoje, dia 05/02/2021.