Justiça nega pedido de exumação do corpo de Gal Costa, e pede que polícia investigue possível crime envolvendo morte da cantora

Apesar de ter atribuição para decidir sobre exumação de pessoas sepultadas na capital, Vara que analisa caso apontou que não tem autoridade para determinar o procedimento para fins de prova em processo criminal; pedido foi feito por Gabriel Costa, filho da artista.

A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, que morreu aos 77 anos em novembro de 2022. Isso porque a solicitação feita por Gabriel Costa, filho da cantora, extrapola a esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, que ficou responsável por analisar o requerimento.

A juíza pediu, ainda, que o processo seja encaminhado à polícia, por meio da Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para apuração dos fatos narrados por Gabriel Penna Burgos Costa e investigação de possível crime cometido por Wilma Petrillo, viúva da artista.

“A questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, diz a decisão.

Apesar de ter atribuição para decidir sobre exumação e translado de pessoas sepultadas na capital a partir de três anos, a Vara da Justiça paulista que aprecia o caso apontou que não tem autoridade para determinar os procedimentos para fins de prova em processo criminal.

O decreto nº 16.017/80, que trata do tema, diz que, “fora dos prazos estabelecidos […], a exumação de corpos poderá ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual nos casos de interesse público comprovado, bem como nos de pedido de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos”.(g1)