Lei que regulamenta os transportes por aplicativos em Manaus é sancionada pelo Executivo

Plenário da CMM/Foto: Aguillar Abecassis

A lei que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo na cidade de Manaus, aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), no dia 18 de junho, foi sancionada pelo prefeito de Manaus Arthur Neto e deverá ser regulamentada nos próximos 180 dias.

A nova Lei Municipal, registrada sob o número 2.468, foi publicada na edição 4645 do Diário Oficial do Município (DOM) e assegura as regras para a exploração e prestação do serviço, as condições dos veículos, bem como as obrigações, preços e penalidades.

Para o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Joelson Silva (PSDB), a regulamentação irá trazer mais segurança tanto para quem utiliza o serviço quanto para os prestadores. “Esse foi um projeto analisado com todo cuidado na Câmara Municipal de Manaus, com participação da população, através das audiências públicas e apresentação de emendas pelos vereadores. Entregamos um projeto justo para todos”, disse o presidente.

A nova lei define que a exploração do serviço deverá ser feita exclusivamente por empresas de operação de serviços de transporte, que disponibilizam e operam aplicativos on-line de agenciamento de viagens para conectar passageiros a prestadores de serviços do transporte regulamentado nesta Lei. A prestação do serviço deverá ser feita por pessoa física cadastrada em uma dessas empresas, e que possua automóvel próprio, arrendado, locado ou autorizado por terceiro proprietário.

A lei também determina que as empresas de aplicativo de transporte devem disponibilizar à Prefeitura de Manaus acesso remoto, com perfil para consultas, ao cadastro de condutores, veículos e demais informações necessárias para a fiscalização da operação e cadastrar exclusivamente prestadores de serviço que atendam aos requisitos mínimos para a prática da atividade profissional.

Também está determinado que o serviço de aplicativo tenha uma matriz ou filial na cidade de Manaus ou representação em âmbito nacional ou regional, que possam apresentar soluções de conflitos entre usuários, prestadores de serviço e Unidade Gestora.

A conduta dos motoristas e das empresas operadoras dos aplicativos estarão sujeitas a penalidades de acordo com a gravidade de eventuais fatos narrados.