TRT-11 acompanha entendimento do Supremo sobre base de cálculo da RMNR prevista em convenção coletiva dos petroleiros
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu em sessão realizada em 5/6 pelo cancelamento da Súmula Transitória nª 1 que trata do cálculo de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. O Pleno do TRT-11 acompanhou decisão do Supremo Tribunal do Trabalho (STF) de 4/3 sobre o tema, proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.251.927.
O STF validou a definição inicial do cálculo da RMNR e rejeitou os embargos de declaração apresentados em recurso extraordinário, decretando ainda a impossibilidade de apresentação de novos recursos. Por ocasião do julgamento, o STF reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores, atendendo à tese da Petrobras, no sentido de que a base de cálculo da parcela deve incluir os adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista.
O novo entendimento do TRT-11, que segue a jurisprudência do STF, consta na Resolução Administrativa n. 185/2024, a qual foi disponibilizada na Edição 3991/2024 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Caderno Administrativo de 12/6/2024). Diz a Resolução: “Cancela a Súmula Transitória nº 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que trata da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) paga aos empregados da PETROBRAS”.
A sessão foi presidida pelo desembargador e vice-presidente do TRT-11, Lairto José Veloso, com a presença dos desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo; juíza convocada Eulaide Maria Vilela Lins, e da
procuradora-chefe da PRT11, Alzira Melo Costa.