Presidente do TJAM nomeia mais 12 aprovados no concurso público de servidores

Foto: Chico Batata

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, nomeou mais 12 servidores do concurso público realizado para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do TJAM, certame regido pelo Edital n.º 01/2019.

Os atos foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (07/07), da página 2 a 6 do Caderno Administrativo.

Este concurso abriu 160 vagas e também de formação de cadastro reserva, tendo sido homologado pelo Tribunal Pleno em 28 de julho de 2020 e as nomeações começaram a ser feitas no mês seguinte, assinadas pelo presidente, desembargador Domingos Chalub, para a substituição de servidores temporários e o preenchimento das vagas que surgiram posteriormente, devido a aposentadorias, falecimentos e exonerações a pedido.

Desta vez foram nomeados aprovados para o cargo de analista de sistemas (1), assistente judiciário – programador (3), assistente judiciário (8), conforme a posição e lista de concorrência (ampla, de cotas para negros ou portadores de deficiência), conforme a lista abaixo:

– 2.º colocado para vaga destinadas a candidatos negros, para exercer o cargo de analista judiciário – analista de sistemas;
– 3.ª colocada para vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), para exercer o cargo de assistente judiciário – programador;
– 3.º colocado para vaga destinada a candidatos negros, para exercer o cargo de assistente judiciário – programador;
– 14.º colocado para vaga de ampla concorrência, para exercer o cargo de assistente judiciário – programador;
– 128.º a 133.º colocados para vaga de ampla concorrência, para exercer o cargo de assistente judiciário;
– 19.º colocado para vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), para exercer o cargo de assistente judiciário;
– 36.ª colocada para vaga destinada a candidatos negros, para exercer o cargo de assistente judiciário.

O concurso público tem a vigência de dois anos, prorrogáveis por igual período.