TJAM divulga resolução sobre competência para julgar delitos de motivação político-partidária

Foto: Raphael Aves

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Resolução n.º 29/2022, que dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária, a atribuindo-a à 1.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, para atos praticados após o Provimento n.º 135 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A resolução foi aprovada em plenário e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 28/09, na página 15 do Caderno Administrativo.

De acordo com o documento, a resolução leva em consideração a edição do Provimento n.º 135, de 02/09//2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, referendado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, que determina a modificação de competência ou criação, pelos tribunais de justiça, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, dentre outras medidas.

E também considera que “atos de violência com motivação político-partidária, além de acarretar danos à estabilidade social, ensejam riscos à normalidade democrática e constitucional”, e a necessidade de resposta judicial ágil e pronta, em relação à prática dos tipos penais previstos nos artigos 359-M e 359-N do Código Penal.

De acordo com a resolução, a competência inclui também delitos de menor potencial ofensivo, sendo observado o disposto na Lei Federal n.º 9.099/1995, quando do julgamento.

Além disto, o texto normativo prevê que “os procedimentos prévios e as ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades definidas em lei”.

Por fim, a resolução dispõe que esta concentração de competência poderá ser substituída pela criação de juízos especializados, para funcionamento temporário e com designação de magistrados; e que “não haverá, sob qualquer fundamento, redistribuição de processos em tramitação por ocasião da modificação da competência de juízos criminais, mesmo aqueles em que se apuram crimes permanentes ou praticados em continuidade delitiva por atos iniciados em data anterior”.

A Corregedoria-Geral da Justiça do TJAM enviará informações à Corregedoria Nacional de Justiça sobre a distribuição de casos novos relacionados aos crimes por atos de violência político-partidária e descrição pormenorizada da providência adotada pelo juízo competente.(Assessoria)