TRE-AM aprova resolução e confirma datas e prazos da eleição de Coari

TRE-Am, Datas, Eleições, Coari/Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou nesta segunda-feira (25/10) a resolução da eleição suplementar para prefeito de Coari, conforme aprovação em plenário pela corte.

Pelo documento, as convenções partidárias serão realizadas de 29/10 a 02/11 e o prazo para registro das candidaturas vai expirar em 5 de novembro. A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 06/11 e vai até 02/12. Na internet, o prazo termina em 03/12. O pleito, como já foi definido pelo TRE-AM, acontecerá no dia 05/12. É dia 17/12 o limite para diplomação dos eleitos.

Suplementares

A resolução prevê que se aplicam às eleições suplementares as mesmas regras da de 2020, ano do pleito original. Elas foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras definem que os eleitores são aqueles que estavam aptos até 07 de julho deste ano.

Os partidos políticos precisam de registro estatutário, no TSE, seis meses antes do pleito. E terem constituído órgão de direção em Coari, com comunicado ao TRE-AM, até a data da convenção. Presidentes de seções e mesários poderão ser os mesmos do pleito ordinário.

O juiz eleitoral de Coari, Fábio Alfaia, tem a prerrogativa de fazer as substituições. As nomeações terão que ser feitas até 15 de novembro.

O eleitor que estiver fora de Coari poderá justificar a ausência no aplicativo (app) e-titulo, na funcionalidade “Justifica Brasil”, no mesmo dia e horário da votação. Ou tem a opção de justificar, em até 60 dias, na zona eleitoral do local em que se encontrar, cabendo a esta a remessa da justificativa ao juízo de Coari.

O prazo para a desincompatibilização eleitoral é de 24 horas seguintes à convenção partidária.

As pesquisas de aferição de votos, a partir do dia 29/10, prazo inicial para convenções, terão que ser inseridas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. Não haverá propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Serão admitidos todos os demais meios legalmente previstos, ou seja, os candidatos devem recorrer à propaganda em carros de som, panfletos e, sobretudo, às mídias sociais.(Portal Marcos Santos)