TJAM torna facultativo o uso de máscara de proteção respiratória no âmbito de suas unidades

Foto: Raphael Alves -

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, pela Portaria n.º 827/2022, decidiu facultar ad referendum do Pleno da Corte, o uso de máscara de proteção respiratória no âmbito do Tribunal, enquanto perdurar a pandemia de covid-19. A flexibilização do uso de máscara também foi adotada pelas autoridades do Estado e do Município de Manaus.

Assinada na segunda-feira (04/04) pelo desembargador-presidente, Domingos Jorge Chalub, a portaria especifica, ainda, que é recomendada a utilização da máscara pelos idosos de 70 anos ou mais; pessoas com sintomas gripais; imunossuprimidos; e profissionais de saúde, no exercício de suas funções.

O mesmo ato administrativo estabelece, em relação ao atendimento presencial na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (Sesis/TJAM), que enquanto vigorar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados com suspeita ou confirmação de covid-19 e receberem atestado médico, situação na qual o atestado deverá ser enviado à Sesis por meio eletrônico. “O uso de máscara nas dependências da Sesis é obrigatório”, ressalta o documento

A Portaria n.º 827/2022 explicita que fica a critério dos Gabinetes dos Desembargadores a fixação de regras próprias para a visitação ou atendimento presencial de público externo em suas respectivas áreas.

A realização de eventos nas dependências das unidades judiciárias do TJAM, com potencial de aglomeração, será precedida de análise de riscos pela Sesis.

Conforme a portaria, as sessões de julgamento e as audiências poderão permanecer na modalidade remota ou híbrida.